domingo, 14 de junho de 2009

Unidades de Conservação?

O site da SEMACE divulga grande mudança no quadro ambiental. Tais mudanças deve-se pela gestão das UC.

Criação e/ou alteração dos Conselhos Gestores
Todas as UC estaduais deverão ter um modelo de gestão compartilhada, de forma ordenada, descentralizada e participativa. Essa tríade será seguida através da criação dos Conselhos Deliberativos/Consultivos. A função do Conselho Consultivo é servir de fórum máximo de discussão e direcionamento da atuação da SEMACE enquanto órgão gestor da UC estaduais, levantando demandas, trazendo alternativas e fazendo um elo entre a comunidade e a SEMACE. A metodologia utilizada para criação é composta de duas etapas:

1ª Etapa – Fórum de Mobilização Social e Ambiental das UC
Os gerentes das UC fazem um levantamento local e regional das entidades governamentais e não governamentais representativas da UC;
Os representantes dessas entidades são oficialmente convidados, a participarem do Fórum de Mobilização Social e Ambiental da UC específica. Esse Fórum é um evento que objetiva esclarecer aos cidadãos em seus diversos segmentos sociais sobre a responsabilidade de gestão da UC. Os participantes recebem um folder com informações do Fórum, objetivo, programação e dados sobre a UC;
Para as UC que abrangem mais de um município, são realizados Fóruns em cada um dos municípios integrantes;
A programação do Fórum inclui uma apresentação das ações realizadas na UC, seguida de uma palestra sobre a importância da formação dos Conselhos Consultivos/Deliberativos. Essas apresentações são realizadas pelo Gerente da UC e pela Coordenadora da Coordenadoria Florestal da SEMACE.;
O Fórum é finalizado com a composição do Conselho. Os representantes das entidades presentes ao Fórum se manifestam oralmente requerendo assento no Conselho.
2ª Etapa – Criação dos Conselhos Consultivos/Deliberativos
De posse dos nomes das entidades que comporão o Conselho, é aberto processo requerendo a Procuradoria Geral do Estado - PGE, a criação oficial do Conselho Consultivo/Deliberativo, através de um Decreto Estadual;
O Decreto deverá constar apenas os nomes das entidades. O nome dos representantes que comporão o Conselho será oficializado através de uma Portaria;
A 1ª reunião oficial do Conselho deverá ter como pauta a discussão e posteriormente aprovação do Regimento Interno do Conselho.